Módulo 5Ouvidorias públicas no Brasil e as ouvidorias do SUS: estruturação e evolução

Iniciamos este módulo com a seguinte pergunta:

O que você conhece sobre a evolução das ouvidorias públicas no Brasil e como o controle social contribuiu para a estruturação das ouvidorias do SUS?

Para responder à questão, vamos conhecer como as ouvidorias se estruturaram e se organizaram ao longo do tempo, a partir das principais mudanças no SUS, com ênfase nos aspectos que garantiram a participação, os direitos à saúde, a transparência pública e a cidadania.

Depois de compreender a evolução histórica das políticas de saúde no Brasil, no Módulo 2, o processo de construção do controle social, seus instrumentos e mecanismos, nos Módulos 3 e 4, vamos focar no estudo desse instituto, que, no Brasil, denominamos ouvidoria. E entender sua importância como instrumento de escuta contínua na interlocução entre cidadão e poder público, para a garantia dos direitos e deveres estabelecidos na relação estado-sociedade-cidadania.

Navegue pelos itens a seguir clicando sobre eles.

Ouvidoria e cidadania

A princípio, é importante conhecer o contexto democrático do país para situar a ouvidoria pública como instituição capaz de possibilitar a relação do cidadão com o Estado, por meio do diálogo com a administração pública, para que ele colabore na melhoria dos serviços prestados à sociedade, de qualquer ente federativo ou poder. Acredita-se que, pelo diálogo, pode ocorrer uma transformação gradual das estruturas de poder, fator primordial da democracia participativa.

Também referenciada nos módulos anteriores, a Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988) estabelece a democracia participativa e seus instrumentos para a participação e controle social, como os conselhos de políticas públicas e conferências. Essa determinação, ocorrida nos últimos anos do século XX, possibilitou aos cidadãos brasileiros e às organizações sociais participar da vida pública. Aos cidadãos, deu por direito o voto para eleger seus representantes; e às organizações sociais e de sujeitos de direitos, abriu espaços democráticos de negociação e decisão no campo das políticas públicas.

Para Saber Mais
A participação popular, composta por diferentes grupos sociais e categorias de trabalhadores, foi fundamental na elaboração da Constituição Federal de 1988. Assista ao clipe Participação direta garantiu "Constituição Cidadã".

A partir desse marco histórico, a sociedade pôde atuar de forma ativa e exercer a cidadania, ou seja, seus direitos, utilizando uma diversidade de instâncias e de mecanismos de abertura da esfera pública, normatizados e inseridos na burocracia do Estado, por pressão das organizações da sociedade civil.

Nesse contexto, a ouvidoria pública não é apenas um canal ou instrumento de comunicação entre o cidadão e a administração pública, mas, com os conselhos e conferências, tem a competência para promover a garantia dos direitos e a interação equilibrada entre legalidade e legitimidade.

A ouvidoria na administração pública

A ouvidoria pública tem um papel fundamental para o empoderamento dos cidadãos e a prestação de contas da administração pública. Considera a transparência um valor imprescindível para promover o diálogo entre o Estado e a sociedade, transformar estruturas arcaicas de poder em espaços democráticos e prover maior eficiência aos serviços públicos prestados.

Na administração pública, ela viabiliza a gestão democrática e políticas públicas mais efetivas; ao contrário, a sua ausência acarreta o distanciamento das realidades sociais, por perda da capacidade de obter informações e, portanto, uma demora na identificação dos problemas e nas respostas à sociedade e aos cidadãos.

A criação da ouvidoria em todos os poderes e todas as esferas da administração, direta e indireta, representa o cumprimento do parágrafo primeiro da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988), que estabelece o poder emanado pelo povo como um dos princípios da democracia brasileira.

A Controladoria-Geral da União, órgão com a competência de estabelecer as diretrizes para as ouvidorias do Poder Executivo federal, define:

A ouvidoria é o elo entre o Estado e o usuário de serviços públicos. Ela é, ao mesmo tempo, uma unidade que promove a participação, respondendo as manifestações, que são sugestões, elogios, solicitações, reclamações, denúncias e solicitações de simplificação de serviços públicos, e também promove o controle da Administração Pública, provendo informações que são trazidas diretamente pelos cidadãos e que poderão subsidiar os aprimoramentos necessários à gestão dos órgãos e entidades (BRASIL, [202-]).

Portanto, a partir da Carta Constitucional de 1988 (BRASIL, 1988) ampliaram-se os espaços de participação e a implantação de ouvidorias públicas na União, estados, Distrito Federal e municípios, nos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário –, possibilitando a sua consolidação como uma instância de controle e participação social para a garantia dos direitos e o aprimoramento da administração e gestão pública.

A história das ouvidorias públicas

Ouvidoria é uma instituição secular. Ao longo dos anos, vem se conformando de acordo com as estruturas sociais da época e com os anseios da sociedade de participar das deliberações do Estado.

Para Saber Mais
  • Em 1809, na Suécia, referencia-se a origem da ouvidoria pública; na época, com a criação do ombudsman, “representante do povo”, responsável pelo recebimento das críticas e sugestões dos cidadãos. Ele agia no interesse da população perante o parlamento. Posteriormente, outros países também criaram o cargo de representante do povo, porém, com diferentes nomes e atribuições. Defensor del pueblo, nos países latinos; na Europa, em Portugal, foi denominado provedor de justiça; na França, o termo foi traduzido com médiateur de la republique.
  • Em 1960, nos Estados Unidos, diferente do modelo europeu, foram criados ombudsmen para a administração pública, com legislação específica.
E no Brasil, como a ouvidoria vem se conformando?

Desde a época do Império, há relatos da existência da ouvidoria no Brasil, com a nomeação do primeiro ouvidor-geral e, ao longo da história, ocorreram diversas mudanças até chegar ao que temos hoje instituído como ouvidoria pública no país.

Para conhecer essa história, sugerimos que você navegue pela linha do tempo e relembre marcos importantes que antecederam a constituição atual das ouvidorias do SUS.

As ouvidorias gerais são exemplos de ouvidoria pública que abarcam, entre suas funções, tarefas variadas e objetivos específicos, muitas vezes, estreitamente relacionados ao controle interno dos órgãos, ao aperfeiçoamento da administração e às manifestações dos cidadãos.

Mas a história não acaba por aí. Outros marcos demonstram avanços da sociedade na construção da ouvidoria, agora, no âmbito do SUS.

Evolução histórica da ouvidoria do SUS

A todo cidadão é garantido expressar a democracia por meio de formas concretas e diretas de participação, em favor dos direitos da população. A gestão do SUS pode e deve ser realizada considerando o olhar da população.

Nessa perspectiva, a atuação da ouvidoria do SUS atende, fundamentalmente, ao comando constitucional do art. 37 (BRASIL, 1988), que dispõe sobre a criação de mecanismos e instrumentos de participação e controle social. Vista sob a ótica do cidadão, contribui efetivamente para o aperfeiçoamento gradual e constante dos serviços públicos de saúde.

A sua configuração atual resulta, em parte, do protagonismo da sociedade brasileira em prol da melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população. Para conhecer essa história, passeie pela linha do tempo apresentada a seguir.

Atividade

Aprendendo Juntos

Agora é momento de compartilhar um pouco da sua experiência com os seus colegas num fórum.

Primeiro, construa a linha do tempo do serviço de ouvidoria onde você atua. Por quais mudanças o serviço já passou? Que impactos causaram no sistema de saúde local e no cotidiano do cidadão?

Como você avalia, considerando a linha histórica das políticas públicas de saúde e das ouvidorias, a influência da Carta de Direitos dos Usuários do SUS, das Leis n. 12.527/2011, de Acesso à Informação, e n. 13.460/2017, conhecida como Código de Defesa dos Usuários do Serviço Público, no seu serviço de ouvidoria?

Acesse o AVA para postar suas respostas, conheça e comente as experiências dos seus colegas, buscando identificar aspectos que considere importantes para a sua própria realidade de trabalho. Procure apresentar ideias que contribuam para o aprimoramento do serviço de ouvidoria.

Vocês percorreram, por meio da linha do tempo, a evolução das ouvidorias no Brasil como instrumentos de participação social na administração púbica. Além disso, conheceram marcos importantes da história do SUS que contribuíram para a estruturação das ouvidorias de saúde. Agora vamos refletir um pouco mais sobre a importância da ouvidoria como espaço institucional da participação social para garantia do acesso às informações e do direito à saúde. Acesse o próximo módulo.