Módulo 3Recebimento e registro das manifestações

Neste módulo e nos seguintes, são apresentadas as etapas do processo de trabalho clássico das ouvidorias. Afinal, em qualquer projeto ou atividade, discutir a rotina é sempre oportuno, pois permite reavaliá-la, fazer ajustes e oferecer um atendimento ágil e eficaz às demandas dos usuários.

Aqui, vamos tratar especialmente sobre os procedimentos relativos ao recebimento e registro das manifestações.

1
Recebimento da manifestação
2
Registro
3
Análise do teor
4
Tipificação
5
Encaminhamento
6
Acompanhamento
7
Resposta ao cidadão
8
Elaboração de relatórios
9
Produção de informações para subisidiar a gestão
Fonte: Elaboração dos autores.

Nesse processo, existem muitas variáveis. De um lado, a forma como a manifestação foi relatada pelo cidadão, que possui suas percepções acerca do fato narrado. Do outro, está a equipe da ouvidoria, que analisará o teor, e que também possui suas percepções, conhecimentos, habilidades e atitudes.

Dessa forma, uma mesma manifestação pode ser entendida de diferentes maneiras, levando-nos a concluir que a subjetividade é algo natural e a diversidade de opiniões pode e deve ser utilizada para enriquecer o trabalho. No entanto, cabe salientar que a padronização de procedimentos auxilia a ouvidoria na redução de possíveis problemas decorrentes de diferentes percepções.

Unindo todo esse processo, estão as ferramentas utilizadas para desenvolver o trabalho, que permitem documentar todas as etapas de tratamento das manifestações como, por exemplo, o sistema informatizado.

Por fim, a ouvidoria deve garantir a qualidade e o cumprimento dos prazos de resposta. Mas, o processo de trabalho ainda não está finalizado. Após as etapas de tratamento, a ouvidoria tem o importante papel de produzir informações que podem indicar a necessidade de mudanças nas políticas públicas de saúde.

Antes de discutir as etapas de tratamento de uma manifestação, vamos abordar um assunto muito importante para as ouvidorias do SUS: a humanização do atendimento.

Com base em sua rotina de trabalho, o que você considera essencial para realizar um atendimento humanizado e efetuar um registro fidedigno das manifestações?

Navegue pelos itens a seguir clicando sobre eles.

Interlocução qualificada e atendimento humanizado

O atendimento de uma ouvidoria começa no “escutar” o cidadão. É imprescindível ter em mente que o atendimento aos usuários demanda uma atitude sensível aos aspectos humanos dessa interação. Isso significa que o reconhecimento da individualidade e da condição que o leva à ouvidoria deve sobrepor-se à automatização que ocorre rotineiramente em serviços de saúde. Nesse sentido, o chamado “atendimento humanizado” deve inserir-se como princípio básico, orientador das atitudes da equipe da ouvidoria diante dos usuários e de suas manifestações.

A Política Nacional de Humanização (PNH) existe desde 2003 para efetivar os princípios do SUS no cotidiano das práticas de atenção e gestão, qualificando a saúde pública no Brasil e incentivando trocas solidárias entre gestores, trabalhadores e usuários (BRASIL, 2004). A PNH deve se fazer presente e estar inserida em todas as políticas e programas do SUS. Promover a comunicação entre esses três grupos pode provocar uma série de debates em direção a mudanças que proporcionem melhor forma de cuidar e novas formas de organizar o trabalho, ou seja, nos modos de gerir e cuidar.

O estímulo à comunicação entre gestores, trabalhadores e usuários para construírem processos coletivos de enfrentamento nas relações de poder, trabalho e afeto tem o propósito explícito de evitar atitudes e práticas desumanizadoras ainda visíveis nos serviços e que inibem a autonomia e a corresponsabilidade dos profissionais da saúde e dos usuários do SUS.

A humanização é a valorização dos usuários, trabalhadores e gestores no processo de produção da saúde. Valorizar os sujeitos é oportunizar maior autonomia a  e ampliar a capacidade de transformar a realidade em que vivem, por meio da responsabilidade compartilhada, da criação de vínculos solidários, da participação coletiva nos processos de gestão e de produção da saúde.

Escute as informações dos próximos tópicos, clicando nos botões a seguir. Neles você escutará sobre como podemos reforçar a PNH em diferentes momentos do nosso trabalho.

Acolhimento
Gestão participativa e cogestão
Ambiência
Defesa dos direitos dos usuários
Valorização do trabalhador

Após ouvir esses áudios, você percebe como a ouvidoria está integrada aos processos de humanização?

Veja outras recomendações da PNH (BRASIL, 2004):

Agora, vamos discutir as etapas iniciais do tratamento de uma manifestação.

Recebimento da manifestação

O recebimento ocorre pelos canais de entrada disponibilizados pela ouvidoria. Assim, de acordo com a realidade local, as manifestações podem ser acolhidas de forma presencial, por carta, telefone, formulário eletrônico, e-mail, caixa de sugestões e outros meios.

De acordo com o art. 12 do Decreto n. 9.492, de 5 de setembro de 2018, a ouvidoria não pode, em hipótese alguma, recusar o recebimento de manifestações (BRASIL, 2018a). Na prática, isso significa que toda manifestação não pertinente será recebida e encaminhada à instância responsável pelas providências requeridas.

Para saber mais
O Decreto n. 9.492/2018 (BRASIL, 2018a) “Regulamenta a Lei n. 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, e altera o Decreto n. 8.910, de 22 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União”.

O atendimento ao cidadão deve ser realizado com cordialidade, objetividade e segurança, considerando ainda os princípios de humanização. O acolhimento deve ser concretizado por meio da escuta qualificada do cidadão e da atenção dispensada à sua manifestação. Veremos, a seguir, os tipos de atendimento prestados e suas particularidades.

Tipos de atendimento

As ouvidorias devem contar com uma diversificação de canais de atendimento, pois isso facilita a participação dos usuários na gestão do SUS.

Presencial
Telefônico
Carta e e-mail
Formulário eletrônico
Caixa de manifestações
Quais desses canais de comunicação são mais utilizados pelos usuários na ouvidoria em que trabalha? Há uma comunicação eficiente da ouvidora com os usuários?

Os dois principais meios de atendimento que conectam em tempo real os cidadãos às equipes são o presencial e o teleatendimento. O atendimento via chat traz a perspectiva do on-line, facilitando o acesso, mas não parece construir a mesma afinidade cidadão-serviço, ou seja, escutar a voz, a troca de olhares, o aperto de mão.

Para saber mais
Quando nos comunicamos frente a frente, as palavras que escolhemos são responsáveis por apenas 7% do impacto da nossa mensagem; a nossa qualidade de voz, 38%; e os elementos não verbais, por 55% (MEHRABIAN apud ANDERSON, 1995).

Presencial

O atendimento presencial é realizado nas dependências das ouvidorias. Existem cuidados específicos que devem ser observados nesse tipo de atendimento. Os primeiros segundos são fundamentais no acolhimento do cidadão, que deve ser tratado com educação, simpatia e profissionalismo. Também devem ser observados a expressão facial, o tom de voz, a linguagem corporal, a aparência (vestimentas, higiene pessoal) e postura física. Um dos aspectos mais importantes das nossas interações no dia a dia é a nossa comunicação não verbal.

Existem ainda outras estratégias para que os cidadãos se sintam acolhidos durante o atendimento presencial:

Telefônico

E no atendimento por telefone? Você certamente experimentou e pode dizer quais são as boas práticas ou não nesse tipo de atendimento?

Escute os áudios com três situações de atendimento, clicando nos ícones a seguir. Que atitudes positivas e negativas em relação ao acolhimento do cidadão são evidenciadas?

Atendimento 1
Atendimento 2
Atendimento 3

No atendimento telefônico, a comunicação deve ser curta e objetiva, sem deixar de ser cordial. Ela inclui pedidos de feedback (retorno) e uma pausa para que o manifestante responda. A comunicação pelo telefone é desafiadora, pois atendentes e cidadãos estão em ambientes físicos diferentes. Os ruídos do telefone podem distorcer o som da sua voz e tornar suas palavras difíceis de serem entendidas. Além disso, sua mensagem pode competir com distrações externas que fogem ao controle.

Para que o atendimento telefônico seja eficaz, é necessário observar os seguintes aspectos:

Não deixar o telefone tocar muitas vezes
Não deixar o manifestante muito tempo na linha sem dar uma satisfação
Utilizar a tecla mute sempre que necessário
Observar a qualidade vocal (ritmo, volume, altura e tom)

Um ponto importante nos dois atendimentos – presencial e telefônico – é a possibilidade de usar protocolos que podem estar descritos no procedimento operacional padrão (POP). Esses documentos funcionam melhor para o atendimento telefônico, uma vez que, no presencial, a atenção deve ser redirecionada ao cidadão e seu relato. O POP é examinado com mais detalhes adiante no Módulo 4.

A experiência vai lhe trazer a fluidez da escuta, o aprimoramento do registro das informações necessárias ao tratamento e do conhecimento sobre toda a organização a qual a ouvidoria está vinculada. Mas, lembre-se de estabelecer vínculo tanto no atendimento presencial quanto no telefônico.

O Disque Saúde -136 é um dos canais de atendimento da Ouvidoria-Geral do SUS. Foi criado em 1997 como um serviço de discagem gratuita, o 0800-611997, antes mesmo da criação da ouvidoria. Além de disseminar informações sobre doenças, ações e políticas de saúde, transplante de órgãos e outros, também registrava denúncias, reclamações e sugestões ao Ministério da Saúde. Foi incorporado, em 2003, ao Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS (Doges), como principal canal de atendimento ao cidadão.
Em 2011, o Disque Saúde foi transformado em serviço de utilidade pública nacional, o tridígito 136. O serviço permite o registro de manifestações a partir de qualquer localidade do país, além da disseminação de informações e realização de pesquisas. É conectado ao sistema OuvidorSUS e por meio dele as manifestações recebidas são encaminhadas às ouvidorias do SUS estaduais e municipais que aderiram ao sistema.

Carta e e-mail

Esses dois tipos de atendimento apresentam muitas características comuns; por meio deles, os cidadãos podem expressar-se livremente. Anexos à carta ou ao e-mail, comumente são enviados vários documentos como receitas médicas, documentação comprobatória de denúncias, fotos etc.

Por não haver campos predefinidos de preenchimento, o usuário pode esquecer-se de manifestar a vontade de manter seus dados sob sigilo e, em grande parte das vezes, faltam dados importantes ao andamento da manifestação. Nesses casos, a ouvidoria deve solicitar a complementação de informações.

Para saber mais
Para conhecer os procedimentos ao receber cartas e e-mails, consulte a página 57 do Manual das Ouvidorias do SUS.

Formulário eletrônico

Outra forma de recebimento de manifestações é o formulário eletrônico, que pode ser disponibilizado pelas ouvidorias na página eletrônica de seu estado ou município.

No caso da Ouvidoria-Geral do SUS, o formulário pode ser acessado no Portal gov.br

Para conhecer um exemplo de formulário eletrônico, visite o Portal Fala.BR, da Controladoria-Geral da União. Esse canal é muito utilizado pelos cidadãos que preferem a internet para realizar o registro. O formulário eletrônico possibilita o registro de informações obrigatórias por meio de campos de preenchimento predefinidos, facilitando o tratamento da manifestação.

Cabe destacar que a ouvidoria deve avaliar sistematicamente os formulários preenchidos e proceder ao cadastramento da manifestação para evitar acúmulo de demandas.

Caixa de manifestações

Algumas ouvidorias disponibilizam caixas locais para coleta de manifestações escritas pelos cidadãos. Umas oferecem, inclusive, um formulário-padrão para o preenchimento das manifestações a serem depositadas.

Os órgãos ou serviços que adotem esse canal precisam estabelecer uma periodicidade para o recolhimento das manifestações, a fim de evitar atrasos em sua análise e tratamento.

Registro

Deve conter todas as informações necessárias ao tratamento da manifestação. É importante ser fiel ao que foi dito pelo cidadão, relatando os fatos de forma objetiva e coesa, respeitando as regras básicas da escrita (ortografia, concordância, pontuação).

Antes de cadastrar uma nova manifestação, é necessário verificar se ela já foi registrada. Dessa forma, não será necessário realizar um novo registro e, sim, informar o cidadão sobre o andamento. Novas informações também podem ser adicionadas.

O atendimento pode ser conduzido com o auxílio de algumas perguntas:

Perguntas de fundo: são aquelas que ajudam a identificar se o manifestante ligou para o local correto ou se a manifestação é pertinente a outro órgão. Por exemplo: o cidadão ligou para reclamar de uma perícia médica realizada pelo médico do INSS. Neste caso, a manifestação deve ser encaminhada à ouvidoria do INSS ou o cidadão pode contatar diretamente o referido órgão.

Perguntas de sondagem: ajudam na coleta dos dados necessários ao atendimento da manifestação. O ato de sondagem é entendido como a operação de pesquisar, explorar, investigar cautelosamente e perguntar de forma direcionada. Por esse motivo, as perguntas podem variar de acordo com o tipo de manifestação. O objetivo principal de uma sondagem direcionada é compreender o relato do cidadão e obter informações precisas para o tratamento da manifestação pela rede.

Perguntas de confirmação: servem para verificar se o relato do manifestante foi corretamente compreendido, oferecendo um sistema de avaliação e feedback (retorno), que pode ser utilizado no decorrer de todo o atendimento. Por exemplo: se o teleatendente pergunta ao cidadão de que cidade está falando, e por algum motivo for difícil compreender a resposta (por exemplo, se a ligação estiver baixa), o teleatendente pode confirmar a informação: “o senhor está falando de Brasília – Distrito Federal?”.

Apresentamos, a seguir, alguns exemplos de perguntas de sondagem, que podem ser utilizadas para facilitar a coleta das informações necessárias ao tratamento da manifestação.

Vamos supor a seguinte situação: um cidadão informou que, desde janeiro de 2020, busca atendimento com o neurologista e não consegue marcar uma consulta. Se essa informação não é suficiente para a área de regulação do sistema de saúde trabalhar efetivamente o que foi solicitado, o que fazer?

O trabalhador da ouvidoria pode utilizar um protocolo de perguntas, o POP, para facilitar seu trabalho e obter as informações que faltam:

Quando o senhor foi ao médico?
Você já deu entrada na unidade básica de saúde?
O senhor já possui encaminhamento médico para a consulta especializada?
Qual o número do seu cartão SUS?

Essas informações permitem que a área responsável consiga tratar os dados e responder à ouvidoria. A resposta deve ser satisfatória ao que foi questionado ou solicitado pelo usuário do SUS. Em algumas localidades podem existir mais perguntas. Lembre-se de que o SUS é um sistema único com imensas especificidades em um país tão grande como o Brasil.

Quando o cidadão pode optar pelo sigilo e anonimato?

Também é no momento do registro que o cidadão pode optar pelo sigilo de seus dados pessoais ou pelo anonimato. Você saberia dizer a diferença entre eles?

No caso do sigilo, os dados do manifestante ficarão resguardados pela ouvidoria, que deve assegurar a proteção da identidade e dos elementos que permitam a identificação. No entanto, cabe salientar que o sigilo não é permitido nas solicitações de medicamentos, produtos para a saúde, exames e outros procedimentos, pois as providências necessárias exigem a identificação do cidadão. Já no anonimato, o manifestante não fornece nenhum de seus dados à ouvidoria.

No que tange à comunicação de irregularidade, cabe observar o que diz o Decreto n. 9.492, de 5 de setembro de 2018:

Art. 23. As unidades que compõem o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal poderão coletar informações junto aos usuários de serviços públicos com a finalidade de avaliar a prestação desses serviços e de auxiliar na detecção e na correção de irregularidades.

§ 1º As informações a que se refere o caput, quando não contiverem a identificação do usuário, não configurarão manifestações nos termos do disposto neste Decreto e não obrigarão resposta conclusiva.

§ 2º As informações que constituírem comunicações de irregularidade, ainda que de origem anônima, serão enviadas ao órgão ou à entidade da administração pública federal competente para a sua apuração, observada a existência de indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade (BRASIL, 2018a).

Classificação da manifestação

Durante o registro, também é preciso classificar a manifestação conforme os conceitos descritos a seguir.

Denúncia
Comunicação que indica a prática ou indício de irregularidade ou de ilícito em entidades públicas ou privadas, cuja solução depende de atuação dos órgãos apuratórios competentes.
Quando registrada sob anonimato, a denúncia será considerada uma "comunicação de irregularidade".
Elogio
Demonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre o serviço público oferecido, ou o atendimento recebido do SUS.
Informação
Manifestação na qual o cidadão busca informações a respeito de ações, programas, doenças, da assistência à saúde ou do SUS.
Pedido de acesso à informação
Solicitação de informação baseada na Lei de Acesso à Informação (LAI) - informações institucionais (BRASIL, 2011).
Reclamação
Comunicação de insatisfação em relação às ações e aos serviços de saúde, sem conteúdo de requerimento.
Solicitação
Manifestação que, embora também possa indicar insatisfação, necessariamente contém um requerimento de atendimento ou acesso às ações e aos serviços de saúde.
Sugestão
Apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de práticas, ações e serviços do SUS.
Fonte: Adaptado do Manual das Ouvidorias do SUS (BRASIL, 2014c).

Ainda durante o registro, é necessário identificar se o cidadão está realizando relatos distintos. Nesse caso, será necessário desmembrar a manifestação, observando que cada uma terá uma classificação e tipificação específicas. Por exemplo: solicitação de um medicamento e reclamação de um atendimento recebido no serviço de saúde.

A tipificação consiste na categorização das manifestações cadastradas pelas Ouvidorias do SUS, de acordo com o seu teor. Veremos mais sobre tipificação no próximo módulo.

Em quais casos é necessário desmembrar uma manifestação?

Solicitação de mais de um exame, cirurgia ou tratamento.

Clique nas peças para desmembrar a manifestação.

Solicitação de mais de um produto para saúde e correlatos, como sonda, seringa, lentes de contato e cadeira de rodas.

Quando a manifestação faz referência a mais de um tipo de classificação, como informação e reclamação.

Quando a manifestação faz referência a vários teores dentro da mesma classificação, por exemplo, duas reclamações, sendo uma de equipamento com defeito e outra que relata mau atendimento por parte de um profissional da saúde.

Reclamação ou solicitação referente a mais de uma vacina, por exemplo, solicitação das vacinas contra febre amarela e gripe.

Reclamação ou solicitação de medicamentos de componentes distintos.

Por fim, é importante destacar que todas as manifestações devem ser cadastradas no sistema informatizado, caso a ouvidoria disponha, o que possibilita a padronização do tratamento dos diferentes tipos e a elaboração de relatórios gerenciais. O cadastro das manifestações no sistema também facilita o acompanhamento de sua tramitação pelos usuários.

Resumindo, o registro deve ser:

Atividade comentada – Análise de registros

Analise os registros a seguir e responda: quais dados necessários ao tratamento da manifestação estão faltando?

Registro 1: Recebemos manifestação nesta Ouvidoria-Geral do SUS, por telefone, onde a cidadã relata que foi mal atendida pela enfermeira da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), localizada na Rua da Praça n. 163, centro de Belo Horizonte/MG. A cidadã compareceu à referida UPA no dia 16/11/2021, às 9 horas da manhã, apresentando sintomas da covid-19 e a enfermeira disse que ela estava fingindo para conseguir um atestado médico. A cidadã insistiu que não estava se sentindo bem, estava com febre, perda do paladar e olfato, mas não foi atendida. No mesmo momento, a cidadã se dirigiu ao Hospital Municipal, onde foi muito bem atendida, passou por uma triagem, fez o exame e constatou que de fato estava com a doença. Diante do exposto, solicita as providências cabíveis.

Opções:

Nome da cirurgia
Nome da cirurgia
Encaminhamento médico
Encaminhamento médico
Identificação do médico que fez o encaminhamento
Identificação do médico que fez o encaminhamento
Identificação do tempo na fila de espera
Identificação do tempo na fila de espera
Nome da mãe da manifestante
Nome da mãe da manifestante
O registro está incompleto, e muito embora contenha detalhes como local, dia e hora do ocorrido, não tem o nome da enfermeira que prestou o mau atendimento, que é um dado essencial para o prosseguimento da manifestação.
O registro está incompleto, e muito embora contenha detalhes como local, dia e hora do ocorrido, não tem o nome da enfermeira que prestou o mau atendimento, que é um dado essencial para o prosseguimento da manifestação.

Registro 2: Recebemos manifestação nesta Ouvidoria-Geral do SUS, por telefone, onde o cidadão relata que precisa de uma cirurgia no joelho direito, está sentindo muitas dores e até o momento não foi atendido.

Opções:

Nome da cirurgia
Nome da cirurgia
Encaminhamento médico
Encaminhamento médico
Identificação do médico que fez o encaminhamento
Identificação do médico que fez o encaminhamento
Identificação do tempo na fila de espera
Identificação do tempo na fila de espera
Nome da mãe da manifestante
Nome da mãe da manifestante
O registro está incompleto, e muito embora contenha detalhes como local, dia e hora do ocorrido, não tem o nome da enfermeira que prestou o mau atendimento, que é um dado essencial para o prosseguimento da manifestação.
O registro está muito incompleto. Falta o nome da cirurgia, se o cidadão tem o encaminhamento médico e de qual médico, se já está na fila de espera para a cirurgia e há quanto tempo, entre outras.

Atividade comentada – Perguntas de sondagem

1. As perguntas de sondagem são muito utilizadas pelas equipes de atendimento das ouvidorias. Eles favorecem a coleta de dados precisos e geram respostas conclusivas para os cidadãos.

Agora, que tal simular um atendimento em que você fará algumas dessas perguntas? Vamos lá!

Situação
Perguntas de sondagem
1. Cidadã liga para a ouvidoria, pois foi mal atendida por um profissional de saúde.
Foi atendido em qual serviço de saúde?
Qual a profissão do trabalhador?
Qual o nome do profissional da saúde?
O que aconteceu durante o atendimento?
Qual foi o dia e horário do ocorrido?
O problema foi relatado ao chefe do setor, à direção do hospital e/ou à ouvidoria do hospital?
2. Cidadão entra em contato com a ouvidoria solicitando um medicamento.
Tem prescrição médica?
Qual o nome do medicamento?
Qual a dosagem?
Qual a quantidade necessária?
Para qual doença?
Quais órgãos já procurou na tentativa de conseguir o medicamento?
3. Cidadã vai pessoalmente à ouvidoria e fala que no postinho de saúde do bairro está faltando médico.
Qual o nome do posto de saúde?
Qual o endereço do posto de saúde (município)?
Qual especialidade médica está faltando?
A senhora conseguiu atendimento?
4. Profissional da saúde liga para a ouvidoria e diz que o restaurante em que ele foi almoçar estava bem sujo e com baratas.
Qual o nome do restaurante?
Qual o endereço completo do restaurante?
Descreva o problema.
5. Cidadã liga para a ouvidoria dizendo que sua mãe precisa fazer um exame.
De qual exame precisa?
Tem encaminhamento do médico do SUS?
Qual a data do encaminhamento?
Quais órgãos já procurou na tentativa de conseguir o exame?
1. Cidadã liga para a ouvidoria, pois foi mal atendida por um profissional de saúde.

Foi atendido em qual serviço de saúde?Qual a profissão do trabalhador?
Qual o nome do profissional da saúde?
O que aconteceu durante o atendimento?
Qual foi o dia e horário do ocorrido?
O problema foi relatado ao chefe do setor, à direção do hospital e/ou à ouvidoria do hospital?
Preencha todos os campos para ver a resposta comentada.

2. Escolha uma das situações anteriores (1 a 5) e registre uma manifestação na ouvidoria da sua cidade. Lembre-se de que os registros devem ser objetivos, completos, ortograficamente corretos e fidedignos (sem interpretações de sua parte). Você pode começar com uma frase-padrão:

Recebemos manifestação na Ouvidoria do SUS de _____________ na qual o cidadão relata que _______.

1. Cidadã liga para a ouvidoria, pois foi mal atendida por um profissional de saúde.

Recebemos manifestação, nesta Ouvidoria da Secretaria de Saúde, na qual a Sra. Emengarda Assis de Souza (nome fictício) informa que foi destratada na Unidade de Saúde do Centro pelo enfermeiro Claudionor Silva (nome fictício), no dia 11 de janeiro de 2021, em torno das 16 horas, quando foi buscar atendimento médico. A cidadã informou que chegou à unidade e, por estar cinco minutos atrasada, correu até o local onde faziam a triagem dos pacientes. Ao chegar no local, o enfermeiro em questão disse que ela não poderia se atrasar nem cinco minutos, que aquilo era um desrespeito, e ainda questionou se ela sabia ler, pois parecia não saber olhar ponteiros do relógio. A cidadã relatou que ficou abalada, preferiu sair do local e procurar diretamente a Ouvidoria da Secretaria de Saúde, com medo de represálias por parte do serviço.

2. Cidadão entra em contato com a ouvidoria solicitando um medicamento.

Recebemos manifestação, na Ouvidoria do Hospital Antônio Bezerra de Faria, na qual o cidadão relata que necessita do medicamento Clonazepam de 1 mg. Disse que possui encaminhamento médico do SUS, prescrito por um neurologista do Centro de Especialidades para tratamento da ansiedade. O paciente informou que necessita de 30 comprimidos por mês, por seis meses. E que ao buscar o medicamento no Centro de Referência e na Unidade Básica de Saúde de Coqueiral foi informado de que não estaria disponível por atraso no processo de compra.

3. Cidadã vai pessoalmente à ouvidoria e fala que no postinho de saúde do bairro está faltando médico.

Recebemos manifestação, nesta Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde de Anchieta, na qual a cidadã disse que, desde dezembro de 2020, o posto de saúde de Pombal, localizado na rua das Flores, em Anchieta, está sem médico clínico geral. Informou que apenas um enfermeiro atende no local. Ao procurar a direção do posto, foi informada de que a previsão de médico clínico geral seria apenas para o mês de maio. Relatou que não consegue atendimento desde dezembro e que necessita do acompanhamento de sua hipertensão.

4. Profissional da saúde liga para a ouvidoria e diz que o restaurante em que ele foi almoçar estava bem sujo e com baratas.

Recebemos manifestação, nesta Ouvidoria do SUS da Secretaria de Saúde, na qual o cidadão relata que esteve no Restaurante do Pepeu, localizado na Rua Teixeira de Freitas, 55, bairro Cobirra, no Rio de Janeiro, no dia 13 de janeiro, e que o local estava cheio de baratas no chão, algumas mortas e outras vivas caminhando próximo às mesas. Os cantos do restaurante estavam com restos de lixo amontoados, como se toda a sujeira tivesse sido varrida para lá. Informou que é profissional da saúde e tem conhecimento da legislação; pediu providências para que as pessoas que frequentam o local não adoeçam.

5. Cidadã liga para a ouvidoria dizendo que sua mãe precisa fazer um exame.

Recebemos manifestação, nesta Ouvidoria da Central de Vagas de Visconde, na qual a senhora Claudia Sulamita Cerqueira (nome fictício) relata necessitar de uma cintilografia do coração para sua mãe, Selma Sulamita Cerqueira (nome fictício), de 89 anos. Disse que tem encaminhamento médico do cardiologista da unidade do Lins, datado do dia 14 de janeiro de 2021, solicitando urgência para tal exame. Já procurou a unidade de saúde e a secretaria de saúde do município, mas foi informada de que deveria aguardar em casa. Questionou qual a previsão para atendimento, a sua posição na fila e o número de atendimentos  realizados.

Para iniciar o tratamento da manifestação do usuário, que inclui seus dados pessoais, é necessário conhecer a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (BRASIL, 2018b) regulamenta o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre- desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

As ouvidorias do SUS sempre trabalharam nessa perspectiva, ou seja, considerando os princípios de privacidade, confidencialidade e sigilo. No entanto, a LGPD traz inovações no que se refere à forma de tratamento dos dados dos usuários (BRASIL, 2018b). Elas estão explicitadas no Guia de Boas
Práticas (GBP)
e no Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados
Pessoais e do Encarregado (Godat)
, elaborados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, 2020, 2021).  Deles extraímos alguns pontos para o nosso estudo sobre a LGPD, conforme veremos a seguir.

Base legal para o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis

Depois de ter navegado pelo esquema, vamos ver como a LGPD interfere em nossas operações.

O GBP esclarece que a LGPD autoriza, no art. 23, os órgãos e entidades da administração pública a realizar o tratamento de dados pessoais unicamente para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que as hipóteses de tratamento sejam informadas ao titular (BRASIL, 2018b).

Assim, o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado desde que enquadrado em uma das hipóteses elencadas em no art. 7º da LGPD e, no caso de dados pessoais sensíveis, nas autorizações elencadas no art. 11. Tais hipóteses podem ser compreendidas como condições necessárias para verificar se o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a ser realizado pelo controlador ou operador é permitido (BRASIL, 2018b).

No tratamento feito pelo poder público, as regras previstas na Seção I do Capítulo IV, especialmente o disposto nos artigos 23 e 30 da LGPD devem ser observadas pela Administração (BRASIL, 2018b).

O GBP orienta que antes de iniciar alguma espécie de tratamento de dados pessoais, o operador deve certificar-se previamente que a finalidade da operação esteja registrada de forma clara e explícita e os propósitos especificados e informados ao titular dos dados.
Segundo o GBP (GUIA..., 2020), não basta o enquadramento em uma das hipóteses legais autorizativas para se iniciar o tratamento de dados pessoais. É necessário garantir que a boa-fé e os dez princípios listados anteriormente no esquema sejam respeitados.

Veja a seguir o quadro resumido das hipóteses de tratamento autorizadas pela LGPD, informando em cada caso a base legal referente ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

Quadro 1 – Hipóteses de tratamento de dados pessoais
Hipóteses Dispositivo legal para o tratamento de dados pessoais Dispositivo legal para o tratamento de dados pessoais sensíveis

Hipótese 1- Mediante consentimento do titular

LGPD, art. 7, I

LGPD, art. 11, I

Hipótese 2 - Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória

LGPD, art. 7, II

LGPD, art. 11, II, ”a”

Hipótese 3 - Para a execução de políticas públicas

LGPD, art. 7, III

LGPD, art. 11, II, ”b”

Hipótese 4 - Para a realização de estudos e pesquisas

LGPD, art. 7, IV

LGPD, art. 11, II, ”c”

Hipótese 5 - Para a execução ou preparação de contrato

LGPD, art. 7, V

Não se aplica

Hipótese 6 - Para o exercício de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral

LGPD, art. 7, VI

LGPD, art. 11, II, “d”

Hipótese 7 - Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro

LGPD, art. 7, VII

LGPD, art. 11, II, “e”

Hipótese 8 - Para a tutela da saúde do titular

LGPD, art. 7, VIII

LGPD, art. 11, II, “f”

Hipótese 9 - Para atender interesses legítimos do controlador ou de terceiro

LGPD, art. 7, IX

Não se aplica

Hipótese 10 - Para proteção do crédito

LGPD, art. 7, X

Não se aplica

Hipótese 11 - Para a garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular

Não se aplica

LGPD, art. 11, II, “g”

Identificação das hipóteses de tratamento aplicáveis às ouvidorias do SUS

Antes de iniciar qualquer tratamento de dados pessoais, o agente deve certificar-se previamente que a finalidade da operação esteja registrada de forma clara e explícita e os propósitos especificados e informados ao titular dos dados.

No caso do setor público, a principal finalidade do tratamento de dados pessoais está relacionada à execução de políticas públicas, devidamente previstas em lei, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres. O tratamento para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador também é uma hipótese corriqueira no serviço público. Nessas duas situações, o consentimento do titular de dados é dispensado. O mesmo ocorre para o tratamento de dados pessoais sensíveis.

Contudo, o órgão que coleta deve informar claramente que o dado será compartilhado e com quem. Do outro lado, o órgão que solicita acesso a dado colhido por outro, isto é, solicita receber o compartilhamento, precisa justificar esse acesso com base na execução de uma política pública específica e claramente determinada, descrevendo o motivo da solicitação de acesso e o uso que será feito com os dados.

A mesma orientação se aplica às ouvidorias do SUS em relação às manifestações, ao tratamento de dados pessoais e de dados pessoais sensíveis, aos usuários do SUS, à unidade que coleta e àquela que solicita o compartilhamento. Informações protegidas por sigilo seguem protegidas e sujeitas a normativos e regras específicas.

Quando exigido pelos órgãos públicos, o consentimento será medida excepcional e dever-se-á referir a finalidades determinadas e comunicadas claramente ao titular do dado. Na ocorrência dessa última situação, as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão consideradas nulas.

O art. 26 da LGPD, § 1º, incisos IV excepcionou a vedação à transferência a entidades privadas de dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, com a obrigação de comunicar os contratos e convênios de que trata o referido § 1º à ANPD, a teor do disposto no § 2º desse mesmo artigo (BRASIL, 2018b). O mesmo ocorre na hipótese de a transferência de dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular de dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades (BRASIL, 2018b, art. 26, §1º inciso V).

São relacionadas a seguir as principais hipóteses gerais que autorizam o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis pelas ouvidorias do SUS.

Hipótese 2 – Tratamento para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória

Questões determinantes para o enquadramento na hipótese 2

As questões constantes do GBP devem ser respondidas positivamente para que a hipótese de tratamento seja aplicável em estrita observância à LGPD:

Hipótese 3 – Tratamento para a execução de políticas públicas

Questões determinantes para o enquadramento na hipótese 3

As questões constantes do GBP devem ser respondidas positivamente para que a hipótese de tratamento seja aplicável em estrita observância à LGPD:

Especificamente no que tange à realização de estudos em saúde pública, o art. 13 da LGPD possibilita que os órgãos tenham acesso a bases de dados pessoais, inclusive aos atributos sensíveis que serão tratados exclusivamente dentro do referido órgão e estritamente para a finalidade de realização de estudos e pesquisas. Nesse sentido, o órgão deverá garantir que os dados sejam mantidos em ambiente controlado e seguro, e que, sempre que possível, sejam anonimizados ou pseudonimizados. A LGPD faz ressalva expressa à divulgação de dados pessoais na publicação de resultados ou de qualquer excerto de estudo ou pesquisa realizados.

Hipótese 7 – Tratamento para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro

Questões determinantes para o enquadramento na hipótese 7

As questões constantes do GBP devem ser respondidas positivamente para que a hipótese de tratamento seja aplicável em estrita observância à LGPD:

Hipótese 8 – Tratamento para a tutela da saúde do titular

Questões determinantes para o enquadramento na hipótese 8

As questões constantes do GBP devem ser respondidas positivamente para que a hipótese 8 de tratamento seja aplicável em estrita observância à LGPD:

Verificação de conformidade do tratamento de dados quanto aos princípios da LGPD

Segundo o GBP (GUIA..., 2020), uma vez identificadas as hipóteses de tratamento aplicáveis às situações específicas de processamento de dados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, deve-se partir para outras questões importantes relativas à conformidade aos princípios da LGPD. No caso da Ouvidoria-Geral do SUS, o órgão ou entidade pública deve considerar as recomendações sobre:

Princípio da finalidade

Identifique a finalidade para a qual o tratamento do dado é necessário. Os propósitos devem ser legítimos, específicos e explícitos.

Dar cumprimento à:

a) Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS, ParticipaSUS, no que toca o componente Ouvidoria do SUS, conforme a Lei n. 8.080/1990, o Decreto n. 7.508/2011 regulamentado pelas Portarias GM/MS n. 1/2017 e n. 2/2017 nos aspectos de ouvidoria clássica.

b) Participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, nos termos do inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal disciplinado pela Lei n. 13.460/2017 e regulamentado pelo Decreto n. 9.492/2018 no âmbito do Poder Executivo Federal.

c) Acesso à informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, disciplinado pela Lei n. 12.527/2011 e regulamentado pelo Decreto nº 7.724/2012 no que se refere ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC);

d) Simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos previsto pela Lei n. 13.460/2017 e regulamentado pelo Decreto n 9.094/2017 (Simplifique!);

e) Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde (COAP), do Decreto n. 7.508/2011, no que toca à cláusula “Gestão Centrada no Cidadão” para a realização de ações de “Ouvidoria Ativa”;

f) Realização de pesquisa de satisfação do usuário com os serviços públicos da Lei n. 13.460/2017 e Decreto n. 9.492/2018.

Antes do início do tratamento do dado, defina como a finalidade do tratamento será informada ao titular.

Por se tratar de dados pessoais e dados pessoais sensíveis necessários para a execução de políticas públicas de saúde, bem como para a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, coletados a partir da manifestação espontânea do próprio usuário ou constantes das bases de dados disponíveis no Ministério da Saúde, a finalidade constante do item “1” será informada a partir do acesso do usuário ao serviço da Ouvidoria-Geral do SUS por meio dos multicanais, especialmente o Portal Saúde.

Além dessa providência, constará a informação da finalidade na página da Ouvidoria, no Portal Saúde, sob o item “Tratamento de Dados Pessoais”, sem prejuízo do descrito no item numerado 9, infra.

No caso de tratamento de dados iniciado antes da vigência da LGPD, indique que providências serão tomadas para comunicar o titular sobre o tratamento realizado e a finalidade a qual se destina.

A comunicação da finalidade é informada ao titular no tratamento realizado pela Ouvidoria-Geral do SUS, especialmente no momento da coleta e no direcionamento da demanda para outra Ouvidoria do SUS.

A qualquer tempo, durante o processamento da manifestação, o titular poderá visualizar a situação atual do tratamento da demanda por meio de acesso ao sistema OuvidorSUS, com a utilização de chave de acesso encaminhado para o e-mail informado pelo titular.

Não são utilizadas informações pessoais na Ouvidoria-Geral do SUS que não sejam provenientes da interação do titular com o SUS.

Princípio da adequação

Garanta que o tratamento do dado será apenas para a finalidade informada ao titular. Quaisquer mudanças na finalidade de tratamento deverão ser também comunicadas ao titular do dado.

As informações pessoais e pessoais sensíveis são utilizadas apenas para o cumprimento das seis finalidades descritas no “Princípio da finalidade”. Não há expectativa ou previsão da Ouvidoria-Geral do SUS de utilização para finalidade diversa às já descritas.

Princípio da necessidade

Ao planejar a forma de tratamento de dados, atente para limitar a utilização ao mínimo de informações necessárias, garantindo abrangência pertinente e proporcional à consecução das finalidades informadas ao titular.

No tratamento das manifestações, as informações pessoais sensíveis são relacionadas à situação de saúde do titular para solução da sua solicitação por serviços de saúde ao SUS.

Quando necessários, são também coletados dados de perfil do titular com informações pessoais sensíveis para subsidiar estudos das áreas técnicas do MS e para o aperfeiçoamento das políticas, ações e serviços do SUS.

As áreas técnicas do MS não têm acesso a informações pessoais e pessoais sensíveis associadas a um ou mais titulares constantes do sistema OuvidorSUS, apenas a dados agregados.

Princípio do livre-acesso

Ao decidir realizar o tratamento de dados, defina antecipadamente os mecanismos e procedimentos que os titulares dos dados deverão utilizar para consultar o conteúdo, a forma e a duração do tratamento dos seus dados pessoais, de maneira facilitada e gratuita.

O titular poderá visualizar a situação atual do tratamento da demanda por meio do acesso ao sistema OuvidorSUS, com a utilização de chave de acesso encaminhada para o e-mail informado pelo titular.

Adicionalmente, poderá ser utilizado o “pedido de acesso à informação” pela plataforma unificada Fala.BR, ou “solicitação” pela referida plataforma, ou diretamente à Ouvidoria-Geral do SUS pelo telefone gratuito tridígito “136”, pessoalmente ou por representante constituído, e-mail, carta, ou formulário web; nesses casos, haverá a conferência dos dados cadastrais (somente será enviada à informação para o e-mail cadastrado ou endereço de correspondência informado originalmente).

Garanta que quaisquer alterações quanto à finalidade especificada para o tratamento do dado, à forma ou à duração do tratamento, ao controlador responsável pelo dado, ou ainda à abrangência de compartilhamento sejam comunicadas ao titular.

As informações pessoais e pessoais sensíveis são utilizadas apenas para o cumprimento das seis finalidades relacionadas no item “1”.

Não há expectativa ou previsão da Ouvidoria-Geral do SUS de utilização para finalidade diversa às já descritas.

Princípio da qualidade do dado

Defina procedimento de verificação contínua quanto à exatidão, à clareza, à relevância e à atualização dos dados do titular. O objetivo é manter-se fiel à finalidade de tratamento informada.

Os dados cadastrais, nome, nome da mãe, CadSUS, CPF/CNPJ, e-mail, município e UF, são informados, verificados e atualizados sempre que necessário mediante o contato do titular com a ouvidoria.

Além disso, o titular poderá apresentar solicitação específica por meio do Fala.BR ou demais canais da ouvidoria: tridígito “136”, formulário web, carta e presencialmente.

Princípio da transparência

Observe a necessidade de garantir ao titular a opção de obter facilmente informações claras e precisas, mediante requisição, sobre o tratamento que é dado a seus dados e sobre os respectivos agentes de tratamento.

Observação: os órgãos ou entidades deverão garantir o acesso às informações sobre o tratamento do dado do titular, resguardadas as informações de acesso restrito, conforme legislação vigente.

Conforme orientação do GBP, será incluído o item “Tratamento de Dados Pessoais” na Seção “Acesso à Informação” do Portal Saúde.

Texto de introdução: “Nesta seção, são divulgadas informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pelo Ministério da Saúde, compreendendo a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução desse tratamento, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 23 da Lei n. 13.709/2018, a LGPD)”.

Será também publicada neste item as informações sobre o encarregado, quando indicado pelo MS:

Dados do encarregado (art. 41 da LGPD)

I. Nome e cargo do encarregado indicado pelo controlador

II. Localização

III. Horário de atendimento

IV. Telefone e e-mail específico para orientação e esclarecimento de dúvidas

Além disso, nesse item haverá um banner direcionando para o Fala.BR, que será o canal para envio de petições e reclamações do titular de dados, previsto nos artigos 18 e 20 da LGPD.

Princípio da segurança

Defina e documente as medidas técnicas e administrativas que serão adotadas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

Deverão ser observadas as Instruções Normativas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e Normas Complementares e a Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Saúde (POSIC/MS).

Disponíveis para consulta no site http://datasus1.saude.gov.br/seguranca-da-informacao do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/MS).

Princípio da prevenção

Identifique e registre as medidas que serão adotadas para prevenir a ocorrência de danos ao titular ou a terceiros em virtude do tratamento de dados pessoais.

Será realizado o mapeamento:

  • Do ciclo de vida do tratamento dos dados pessoais
  • Ativos organizacionais
  • Medidas técnicas de segurança existentes para determinar as medidas de segurança a serem implementadas para cada ativo pela Ouvidoria-Geral do SUS.
Princípio da não discriminação

Comprometa-se a não realizar o tratamento do dado para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

Inclusão desse compromisso na página da ouvidoria e nos documentos produzidos relacionados à LGPD.

Princípio da responsabilização e prestação de contas

Comprometa-se a adotar medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.

Elaborar e divulgar o “Relatório de impacto à proteção de dados pessoais” da ouvidoria no Portal Saúde, “Acesso à Informação”, e na página da ouvidoria.

Sanções administrativas

As sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional, em razão das infrações às normas da LGPD, vão desde a advertência até a imposição de sanções de natureza pecuniária, que podem chegar a 2% do faturamento do grupo no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração.

As sanções podem ser aplicadas cumulativamente, por dia e infração, mas sempre com base na gravidade e extensão da violação.

Vimos aqui aspectos gerais sobre a LGPD. A adequação dos órgãos e entidades em relação à LGPD deve considerar a privacidade dos dados pessoais do cidadão desde a concepção do serviço até a sua execução. Isso envolve o conhecimento de toda a base legal, do tratamento de dados pessoais e de seu ciclo de vida, da elaboração de um relatório de impacto e dos padrões de segurança da informação.
Antes de realizar o tratamento de dados pessoais segundo a LGPD, é necessário aprofundar os conhecimentos e consultar a legislação pertinente.

Atividade comentada – Análise de registro

No registro das manifestações, as ouvidorias do SUS coletam dados pessoais dos usuários e encaminham às instâncias responsáveis por sua resolução, ou seja, os dados pessoais do usuário são compartilhados. Analise o exemplo a seguir e responda às perguntas, de acordo com a LGPD.

O usuário entra em contato com a ouvidoria para solicitar um medicamento de alto custo, pois não está conseguindo adquirir pelo SUS.

a) No caso em questão, qual hipótese pode ser aplicada ao tratamento de dados pessoais? Justifique.

A Hipótese 3 – Tratamento para a execução de políticas públicas, pois o tratamento está respaldado na competência legal vinculada a políticas públicas. Todas as perguntas para enquadramento na hipótese foram respondidas positivamente:

  • O controlador é pessoa jurídica de direito público? Sim.
  • O tratamento do dado será realizado para a execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos, ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres? Sim.
  • É possível identificar claramente a lei, regulamento ou outro instrumento legal que especifique a política pública que exige o tratamento de dados pessoais? Sim, a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (ParticipaSUS), no que toca o componente Ouvidoria do SUS, conforme a Lei n. 8.080/1990, o Decreto n. 7.508/2011 regulamentado pelas Portarias GM/MS n. 1/2017 e n. 2/2017 nos aspectos de ouvidoria clássica.
  • O titular do dado será informado sobre a lei, regulamento ou outro instrumento legal que especifique a política pública que exige o tratamento do dado? Sim.
  • Será indicado um encarregado para garantir a comunicação do órgão ou entidade pública com o titular do dado e com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que verificará a observância das instruções e normas sobre a política pública em questão? Sim.

b) A ouvidoria precisa do consentimento do cidadão para encaminhar os seus dados pessoais para a área responsável? Justifique sua escolha.

Não. Nessa situação, o consentimento do titular de dados é dispensável. Contudo, a ouvidoria que coletou deve informar claramente ao titular que seus dados serão compartilhados e com quem. Por exemplo: “sr.(a), sua manifestação foi cadastrada nesta ouvidoria sob o número de protocolo 00009 e os seus dados pessoais (nome, CPF e número do cartão SUS) serão encaminhados à área de assistência farmacêutica da secretaria municipal de saúde para análise e providências cabíveis...” A ouvidoria deve evitar a coleta e o compartilhamento de dados pessoais desnecessários ao tratamento da manifestação.