Módulo 5Resposta ao cidadão

Com este módulo, encerramos nossa jornada de estudo sobre os processos de trabalho da ouvidoria. Aqui, nosso foco está na qualidade da resposta ao cidadão e nos instrumentos de disseminação de informações.

1
Recebimento da manifestação
2
Registro
3
Análise do teor
4
Tipificação
5
Encaminhamento
6
Acompanhamento
7
Resposta ao cidadão
8
Elaboração de relatórios
9
Produção de informações para subsidiar a gestão
Fonte: Elaborado pelos autores.
Considerando a sua experiência de trabalho, que desafios você aponta para atingir a meta da ouvidoria: apresentar aos cidadãos respostas conclusivas?

Navegue pelos itens a seguir clicando sobre eles.

Disseminação de informações

Sabemos que as ouvidorias são espaços de acolhimento e tratamento das manifestações da população. Para além desses propósitos, elas atuam também em uma perspectiva informativa, ou seja, dissemina informações em saúde visando maior efetividade no desenvolvimento de um espaço de cidadania.

A disseminação da informação é um instrumento eficaz e de valor estratégico para o fortalecimento da cidadania. Ela deve nortear as práticas de todos que atuam nas ouvidorias do SUS. O indivíduo informado reúne maiores condições para o exercício pleno da cidadania. O conhecimento dos seus direitos e deveres e os do Estado é o primeiro passo para a concretização dos princípios do SUS.

Entendemos, também, que a disseminação da informação possibilita o reconhecimento da ouvidoria, seu papel e limites, como mecanismo de participação e fortalecimento do controle social, visto que oferece aos cidadãos oportunidades para refletir sobre o seu papel em uma gestão participativa e contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos. Na medida em que o cidadão se torna mais consciente de seus direitos e deveres, maior a possibilidade de ele comunicar e fundamentar adequadamente a sua demanda e, por conseguinte, maior a probabilidade da ouvidoria registrar sua manifestação de forma consistente.

Assim, a disseminação de informações contribui para que as manifestações do cidadão sejam atendidas e, ao mesmo tempo, evita a ocorrência de demandas infundadas.

Disseminação de informação
Cidadãos mais conscientes de seus direitos
Maior a probabilidade de registro consistente
Maior chance da demanda ser atendida
Direito assegurado
Fortalecimento da cidadania

Os momentos que propiciam a disseminação de informações são frequentes. E, para essas ocasiões, a ouvidoria dispõe de uma base de conhecimento que possibilita, em um mesmo atendimento, prestar esclarecimentos e cadastrar as manifestações do usuário. Se a informação não constar na base de conhecimento, a manifestação pode ser encaminhada à área responsável que detém a resposta.

O Sistema OuvidorSUS, além de permitir o cadastro das manifestações, também possui uma base de conhecimento atualizada sobre doenças, ações e programas do Ministério da Saúde.

As informações disseminadas devem estar padronizadas, validadas pelas áreas técnicas competentes e disponíveis em uma base de conhecimento, que pode ser o banco de dados do sistema OuvidorSUS ou uma base construída pela própria ouvidoria.

Resposta ao cidadão

A resposta à manifestação é um direito do cidadão. Portanto, a ouvidoria deve garantir esse direito por meio do acompanhamento de toda a sua tramitação até a emissão da resposta pela área responsável.

Para saber mais

De acordo com a Lei n. 13.460/2017, de 26 de junho de 2017, responder as manifestações é um dos objetivos da ouvidoria (BRASIL, 2017a).

Em seu art. 14, a lei determina que:

“Com vistas à realização de seus objetivos, as ouvidorias deverão:
I - receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos” [...] (BRASIL, 2017a).

Depois da conclusão da manifestação pela área responsável, a ouvidoria deve avaliar se a resposta contempla o que foi explicitado no registro e se está alinhada aos princípios e diretrizes do SUS. Caso seja considerada satisfatória, deve ser encaminhada ao cidadão. Caso contrário, a manifestação retornará à área responsável com os apontamentos da ouvidoria acerca da necessidade de reformulação da resposta.

As respostas devem apresentar linguagem clara, objetiva, simples e compreensível. No que tange às sugestões, por exemplo, a resposta deve conter informação sobre a possibilidade de adoção da providência sugerida. A resposta conclusiva da reclamação deve conter informação objetiva acerca do fato narrado; no caso de denúncia, deve informar sobre o encaminhamento aos órgãos apuratórios e os procedimentos adotados, e assim por diante.

Cabe ressaltar que a ouvidoria pode emitir respostas intermediárias ao cidadão sobre os trâmites da manifestação.

Depois da emissão da resposta definitiva, o cidadão pode recorrer. Nesse caso, a ouvidoria também avaliará a necessidade de encaminhar a manifestação novamente à área responsável ou, se preciso, a resposta definitiva deve ser revisada em atendimento ao que foi relatado pelo cidadão.

Você observou que as atividades da ouvidoria são encadeadas?

Eu escuto, registro a manifestação, promovo o tratamento (análise do teor, tipificação), encaminho para área técnica, recebo a resposta e analiso, respondo ao cidadão.

Essas informações compõem um banco de dados para a produção de relatórios.

Repare que essa sequência nos chama atenção para que façamos corretamente todas as etapas. Se você faz uma escuta ruim, provavelmente seu registro conterá dados faltantes ou incorretos, o tratamento poderá conter erros, a área responsável terá dificuldades em responder, o cidadão certamente terá uma resposta insatisfatória e o banco de informações poderá conter dados que não retratem a realidade da sua ouvidoria.

1
Cidadão necessita de um medicamento para pressão e não conseguiu no SUS.
2
Registro feito pela ouvidora faltando informações, como nome do medicamento e dosagem.
3
Não temos como responder a manifestação. Qual o nome do medicamento e a dosagem?
A tipificação fica incompleta. A área técnica não consegue responder sobre tal manifestação.
4
No relatório só consta a falta de algum medicamento.
Fonte: Elaborado pelos autores.
Será que esse tipo de registro apoia a gestão na melhoria do SUS?

Se a resposta não vier com informações suficientes sobre a manifestação, é necessário retornar tal documento ao setor competente, solicitando elementos mais precisos sobre o caso. Além disso, é necessário restabelecer a sensibilização, pactuação e a parceria entre a ouvidoria e esse setor. Uma reunião sobre o trabalho, o fluxo estabelecido e o apoio à rede pode estreitar novamente a parceria.

Ao qualificar a resposta das áreas técnicas, a ouvidoria garante a redução de novas manifestações por falta de informações (recurso de resposta).

Lembrem-se de que gestores mudam de área, e toda vez que isso ocorre, é necessário fazer novamente a sensibilização.
Você pode qualificar todo esse processo!

Prazos legais aplicáveis

No Módulo 3, “Recebimento e registro das manifestações”, vimos que a equipe da ouvidoria faz perguntas de sondagem para tipificar ou classificar a manifestação em assuntos, o que contribui para a efetivação de registros consistentes e tratamento mais eficaz das demandas. As classificações também servem de alerta e orientam para o cumprimento das leis. É sobre isso que tratamos a seguir.

Denúncia
Comunicação que indica a prática ou indício de irregularidade ou de ilícito em entidades públicas ou privadas, cuja solução depende de atuação dos órgãos apuratórios competentes.
Quando registrada sob anonimato, a denúncia será considerada uma "comunicação de irregularidade".
Elogio
Demonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido do SUS.
Informação
Manifestação na qual o cidadão busca informações a respeito de ações, programas, doenças, da assistência à saúde ou do SUS.
Pedido de acesso à informação
Solicitação de informação baseada na Lei de Acesso à informação (LAI) - informações institucionais (BRASIL, 2011b).
Reclamação
Comunicação de insatisfação em relação às ações e aos serviços de saúde, sem conteúdo de requerimento.
Solicitação
Manifestação que, embora também possa indicar insatisfação, necessariamente contém um requerimento de atendimento ou acesso às ações e aos serviços de saúde.
Sugestão
Apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de práticas, ações e serviços do SUS.
Fonte: Elaborado pelos autores.

O que diz a lei?

Nesse sentido a ouvidoria tem 30 dias, prorrogáveis por mais 30 (mediante justificativa) para responder ao cidadão que entrou em contato com o SUS.

Parágrafo único do mesmo artigo determina: “Observado o prazo previsto no caput, a ouvidoria poderá solicitar informações e esclarecimentos diretamente a agentes públicos do órgão ou entidade a que se vincula, e as solicitações devem ser respondidas no prazo de vinte dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período" (BRASIL, 2017a).

As áreas responsáveis terão um total de 20 dias prorrogáveis por mais 20 (mediante justificativa), para encaminhar à Ouvidoria do SUS a resposta à manifestação dos cidadãos.

Escute o áudio explicativo sobre os prazos, deslize a imagem para a esquerda e observe o comportamento dos prazos nas situações demonstradas no carrossel a seguir:

Cenário 1 – Manifestação de ouvidoria, com prazo normal (sem prorrogação)
1
Cidadão entra em contato com a ouvidoria e solicita um medicamento para pressão, que não conseguiu no SUS.
2
A ouvidoria encaminha a manifestação à área responsável. A partir do recebimento da manifestação, a ouvidoria tem até 30 dias para responder ao cidadão.
3
A área responsável tem até 20 dias para responder à ouvidoria.
4
Após os 20 dias de retorno da área responsável, a ouvidoria terá até 10 dias para responder ao cidadão.
Cenário 2 – Manifestação de ouvidoria, com prazo prorrogado
1
Cidadão entra em contato com a ouvidoria e solicita um medicamento para pressão, que não conseguiu no SUS.
2
A ouvidoria encaminha a manifestação à área responsável. A partir do recebimento da manifestação, a ouvidoria tem até 30 dias para responder ao cidadão.
3
A área responsável solicita a prorrogação do prazo de resposta com a devida justificativa, totalizando 40 dias para responder à ouvidoria.
Dessa forma, a ouvidoria terá mais 10 dias para responder ao cidadão.
4
A ouvidoria terá até 20 dias para responder ao cidadão, totalizando 60 dias.

Entendemos que esses prazos se aplicam a todos os tipos manifestações, sejam solicitações, reclamações, denúncias, sugestões, elogios e informações (no caso das orientações em saúde).

Denominada “Código de defesa dos usuários de serviços públicos”, a Lei n. 13.460/2017 reitera princípios da administração pública na atuação das ouvidorias, além de imprimir novas atribuições a essas instâncias (BRASIL, 2017a). É importante conhecer a Lei n. 13.460/2017, na íntegra.
Comunicar  data, local e modo para realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
Indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
Comunicar que não possui a informação; indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém; ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
Fonte: Elaborado pelos autores.
A LAI aplica o prazo de 20 dias prorrogáveis por mais 10, mediante justificativa para concessão da informação solicitada ou como acessá-la.

Não satisfeito com a resposta, o cidadão poderá enviar recurso, que segundo a Lei n. 12.527/2011:

Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias (BRASIL, 2011b).
Nessa situação, o prazo para resposta é de apenas cinco dias.

Escute o áudio explicativo e, se quiser, acompanhe com os esquemas no carrossel a explicação sobre o comportameto dos prazos em uma manifestação de LAI:

Cenário 1 – Manifestação da LAI  no prazo normal
1
Cidadão solicita acesso a uma informação.
4
A ouvidoria terá até 20 dias para responder ao usuário, a contar da data de registro do pedido.
2
A ouvidoria encaminha o pedido de acesso à informação para a área responsável.
3
A área responsável deverá pactuar com a ouvidoria um prazo menor que 20 dias para responder ao pedido. Não há especificação na lei sobre o prazo que a área técnica tem para responder à ouvidoria.
Cenário 2 – Manifestação da LAI com prazo prorrogado
1
Cidadão solicita acesso a uma informação.
4
A ouvidoria terá até 30 dias para responder ao usuário, a contar da data de registro do pedido
2
A área responsável deverá pactuar com a ouvidoria um prazo menor que 20 dias para responder ao pedido, podendo solicitar a prorrogação por mais 10 dias, mediante justificativa.
3
A ouvidoria encaminha o pedido de acesso à informação para a área responsável.
Esses prazos são os períodos máximos para resposta às manifestações, mas quanto mais rápido você conseguir finalizá-las, mais satisfeitos ficarão os cidadãos e os indicadores referentes ao tempo médio de resposta terão melhoria significativa.

Uma forma de garantir que os prazos sejam cumpridos é qualificar a equipe em processos de monitoramento de manifestações e trabalhar a sensibilização das áreas técnicas para obter resposta no prazo e com informações satisfatórias, pois de nada adianta cumprir prazo e não responder ao solicitado. Uma forma de sensibilizar a rede é explicar que o não cumprimento dessas datas limites pode representar penalidades aos agentes públicos e que a ouvidoria é um órgão de apoio, portanto, faz as cobranças.

Sobre penalidades, a Lei n. 12.527/2011 dispõe, no art.33, que a pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções (BRASIL, 2011b):

Figura 1 – Sanções
Fonte: Adaptado de Brasil (2011).

As sanções previstas na advertência, rescisão do vínculo com o poder público e suspensão temporária de participar em licitação e de contratar com a administração pública poderão ser aplicadas juntamente com a multa, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias (BRASIL, 2011b).

A reabilitação no caso da declaração de inidoneidade será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no caso da suspensão temporária (BRASIL, 2011b).

A aplicação da sanção prevista no caso da declaração de inidoneidade é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista (BRASIL, 2011b).

O ideal é que as áreas responsáveis acompanhem as manifestações sob sua responsabilidade por meio dos sistemas informatizados. Mas, é provável que inicialmente as equipes das ouvidorias tenham que introduzir mecanismos de cobrança por meio de e-mail, telefone ou presencialmente.
Além da União, de decretos e leis, alguns estados e municípios também regulam prazos. Portanto, é preciso conferir as legislações locais pertinentes, pois poderão determinar prazos semelhantes ou menores aos apresentados aqui.

Agora que finalizamos as nossas reflexões sobre os processos de trabalho de uma ouvidoria do SUS, faça a atividade Aprendendo Juntos. Em seguida, passe para a próxima unidade, na qual vamos entender como as informações geradas a partir das manifestações recebidas podem subsidiar a gestão na avaliação das políticas públicas de saúde e na tomada de decisões.

Atividade

Aprendendo Juntos

Reflita mais uma vez sobre a questão inicial do estudo deste módulo:

“Considerando a sua experiência de trabalho, que desafios você aponta para atingir a meta da ouvidoria: apresentar aos cidadãos respostas conclusivas?”

Identifique os desafios que vivencia em sua ouvidoria e proponha estratégias que possam contribuir para o alcance da sua meta primordial.

Agora, acesse o AVA e compartilhe com seus colegas os desafios identificados e as estratégias propostas.

Em seguida, conheça as experiências de outros colegas e proponha estratégias ou ações que possam contribuir para o alcance da meta primordial da ouvidoria de outro participante da comunidade de práticas,  que ainda não tenha recebido um comentário.